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Demissão sem Justa Causa

Direitos na demissão sem justa causa

1.) Aviso prévio.

É importante saber que, mesmo após a dispensa, é necessário aviso prévio de 30 dias.

Se isso for inviável, é possível optar por não conceder esse aviso e pagar por uma indenização equivalente.

2.) 13º salário proporcional.

Independente de quando a dispensa ocorre, o funcionário tem direito a receber uma fração do 13º, equivalente a 1/12 para cada mês trabalhado.

3.) Férias.

Se o funcionário possuir algum período vencido e não usufruído, esse deve ser pago integralmente. O funcionário também tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da dispensa.

4.) Saldo de salário.

O saldo de salário se refere aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Lembre-se de incluir todas as horas extras e quaisquer adicionais que possam ser aplicáveis, certo?

5.) FGTS.

Assegure-se de que os valores estão depositados na sua conta.

Por se tratar de dispensa sem justa causa, é necessário pagar a multa do FGTS, que é de 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionário.

6.) Seguro-desemprego.

Caso o funcionário solicite e tenha direito, poderá recebê-lo.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, como direitos e leis trabalhistas, podendo o empregado pedir a demissão indireta sem perder nenhum de seus direitos.

Nessa situação, todos os direitos do trabalhador são os mesmos aos garantidos na demissão sem justa causa. Assim, ele receberá:

a) Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓; b) 13º proporcional; c) Aviso prévio; d) Direito ao saque dos valores depositados no FGTS + multa de 40% do total (indenização); e) Entrega dos documentos para o requerimento do seguro-desemprego.

Mas atenção! Para a rescisão indireta, é necessário ingressar com ação.

Doença Ocupacional

Você sabia que o empregado acometido por doença ocupacional não pode ser demitido após retornar às atividades?

A doença ocupacional é aquela desenvolvida pela função exercida, ou seja, está diretamente ligada à profissão - como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).

Quando a enfermidade é diagnosticada, o médico solicitará o afastamento das atividades laborais. Após 15 dias fora de serviço, com a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em mãos, o funcionário deverá solicitar o auxílio-doença acidentário ao INSS.

Depois do período de afastamento definido, ao voltar à função, o trabalhador não poderá ser desligado da empresa sem justa causa pelo prazo de 12 meses.

Essa é a chamada estabilidade provisória!

Se mesmo assim houver demissão, o empregador deverá indenizar com valor correspondente ao período de estabilidade restante.

E, caso o funcionário necessite de novo afastamento antes do período finalizar, vale a mesma regra! Ao retorno, conta-se novamente os 12 meses de estabilidade provisória.

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Gilson Sobreira
Advogado

Atuando desde 2016 como advogado trabalhista com foco no direito do empregado.

Sobreira de Melo Advocacia

O escritório Sobreira de Melo Advocacia atua desde 2016 com demandas Trabalhistas, Tributárias e Cíveis, possuindo advogados especializados em todas áreas de atuação.

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